I – DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato a constituição da parceria entre as partes para fins de plantio de soja, milho e pastagem, bem como para criame de gado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O parceiro outorgante em prol da sociedade apresenta o imóvel rural XXX, com total de 20 hectares, que possuí as seguintes divisões: 20% de reserva legal (4 hectares), 10% de app/mata ciliar (2 hectares), 2 imóveis de moradia e sede administrativa em 1 hectare, 10 hectares para plantio de soja e milho (terra preparada) e 3 hectares para criame de gado confinado. Ainda, o parceiro outorgante fornecerá os instrumentos básicos para o plantio – plantadeira, colheitadeira, pulverizados etc., bem como, maquinários básicos vinculados a leitaria.
SEÇÃO ÚNICA – As partes acordam que o parceiro outorgante será o administrador da parceria, inclusive quanto aos pedidos de financiamento, recebimento de renda, pagamento de dívidas e despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O parceiro outorgante adquirirá 2000 cabeças de gado da raça gir, holandesa e/ou nelore, sendo que destes 150 animais serão para produção leiteira e 300 animais para cria e recria.
SEÇÃO ÚNICA – As partes acordam que os custos dos animais serão rateados entre os parceiros na proporção de 50% para cada, sendo que o parceiro outorgante fará desconto mensal dos valores a serem recebidos pelo parceiro outorgado de renda.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quanto ao plantio, as partes irão ratear os custos de aquisição das sementes na proporção de 50% para cada parceiro.
O parceiro outorgado em prol da parceria, realizará os atos e atividades rurais descritas na cláusula primeira do contrato.
SEÇÃO ÚNICA – É de responsabilidade exclusiva do parceiro outorgado os custos com a sanidade animal e insumos afeto ao plantio, bem como, se compromete a realizar as vendas e negociações dos animais, incluindo as novilhas.