CLÁUSULA SÉTIMA – No fim do contrato de parceria ou por qualquer ato que leve a extinção da parceria, os animais serão de propriedade exclusiva do parceiro outorgante, bem como, as novas benfeitorias realizadas no imóvel.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS:
CLÁUSULA OITIVA - Fica proibida a subparceria, sendo permitida a contratação de mão-de-obra e terceirização de serviços que ficará a escolha e negociação pelo parceiro outorgante.

Maringá, 25 de abril de 2023.

 
PARCEIRO OUTORGANTE                                  PARCEIRO OUTORGADO